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Audiência pública cria comissão para regulamentar nova lei dos queijos artesanais

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Por Débora Pereira e Leonardo Vilaça Dupin


Fatias da audiência sobre o queijo em Minas, vídeo da SerTãoBras no Vimeo

A formação de um grupo técnico para regulamentar a nova lei estadual dos queijos artesanais em Minas Gerais. Esse foi o resultado da audiência pública que aconteceu na quarta-feira, 27 de março, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O grupo será formado por todas as entidades presentes na audiência e, amparado pela nova legislação, pode alcançar resultados inéditos para os queijos de leite cru dentro do estado. Porém, é preciso entender o que será discutido e de que forma acontecerá, para que os avanços da legislação não se percam na burocracia estatal.

A nova lei estadual 20.549 foi aprovada e sancionada pelo governador em dezembro de 2012. Dentre outras novidades, ela trouxe antigas reivindicações de produtores, comerciantes e consumidores como a comercialização do queijo meia-cura (produto que passou há poucos dias pelo dessoramento). Na prática, tal comercialização já acontece em grande escala a nível estadual e federal, mas nunca pelas vias legais, uma vez que até então o estado não reconhecia esse tipo de queijo.

Quando começa a regulamentação? 

Para a lei sair do papel e tirar tal produto da clandestinidade, falta apenas a regulamentação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através de decreto. Porém, nesses quatro meses, ao que parece, ela permanece intocada sobre a mesa dos técnicos da instituição. Curiosamente, quando foi aprovada, o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, afirmou ao jornal Hoje em Dia, que tal decreto seria publicado em aproximadamente quatro meses, ou seja, em abril.

O que era para ser o fim, deverá ser o começo. Com o apoio das entidades que participaram da audiência pública, parece que finalmente a regulamentação terá início. Em 4 de abril, acontecerá a primeira reunião do grupo que irá discutir o tema. Ao que tudo indica, não será uma discussão fácil.

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Compondo a mesa: Elio dos Reis (vereador na Serra do Salitre), Alisson Lana (FAEMG), Edmar Gadelha (subsecretário de agricultura familiar), Fabiano Tolentino (deputado estadual) Antônio Carlos Arantes (deputado estadual), Tales Almeida (diretor técnico do IMA), João Carlos Leite (presidente da Aprocan), Jorge Simões (presidente da APAQS)

O que é o queijo meia-cura?

A definição de meia-cura, por exemplo, foi um dos pontos de controvérsia durante a audiência pública. De acordo com a lei: “na ausência de regulamento que especifique o tempo de maturação para o queijo minas artesanal no município de origem, a constatação do dessoramento é suficiente para caracterização do queijo meia-cura”, afirma o artigo 5º. Porém, nem todos os órgãos de controle sanitário concordam com essa definição e menos ainda com sua comercialização.

Houve na audiência até quem discordasse da terminologia adotada pela lei, afirmando que “o queijo meia-cura é feito com leite pasteurizado”. Porém, o que se vê em todo o estado é a venda de toneladas de queijos de lei cru, com poucos dias dessoramento . No Mercado Central de Belo Horizonte, por exemplo, a proporção de venda é de três queijos meia-cura para cada unidade do curado (queijo com mais de setes dias de fabricação), como afirmam os comerciantes locais (veja a matéria completa).

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“Meia-cura é o queijo que vai para São Paulo, que está no Mercado Central de BH. Não temos como não reconhecer que o consumidor exige esse tipo queijo”, João Carlos Leite, presidente da Aprocan.

Durante a audiência, o tema foi abordado pelo presidente da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite:  “Essa lei não criou um tipo de queijo, meia-cura é o queijo que vai para São Paulo, que está no Mercado Central de Belo Horizonte. Não temos como não reconhecer que o consumidor exige esse tipo queijo. Nos cabe aqui regulamentá-lo e trazê-lo às condições adequadas ao consumo”, afirmou.

A nova legislação

Outras novidades da legislação a serem regulamentadas são: a comercialização através de Serviços de Inspeção Municipal (SIM); a criação de um fundo para indenizar produtores que tenham animais sacrificados por brucelose ou tuberculose;  e, ainda, o cadastro dos queijeiros (negociante que transporta o produto da fazenda até os centros urbanos).

Se a grande dificuldade dos produtores para se regularizarem é de ordem financeira, em função dos altos custos para adequação exigidos pelo estado, criou-se agora um “termo de compromisso”. Isso significa que ao assinar um acordo, o produtor ficará autorizado a comercializar seus queijos por certo período, mesmo sem ter finalizado suas adequações. Conforme as metas sejam cumpridas, poderá solicitar a ampliação do prazo.

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“Queremos acompanhar o desenrolar do trabalho dessa comissão, para poder informar aos produtores e consumidores os passos que estão sendo dados”, disse Aluísio Marques, diretor da SerTãoBras

Segundo o presidente da Associação de Produtores de Queijo Artesanal do Serro (APAQS) Jorge Simões, é preciso que a nova lei seja acessível a todos os produtores do estado, para que não aconteça o mesmo que ocorreu com lei anterior, que pareceu uma boa possiblidade para o queijo mineiro, mas em dez anos de vigência não conseguiu contemplar menos de um por cento dos 30.000 produtores existentes no estado.

“Não podemos ter dúvida, errar novamente. Tem que ser um regulamento com responsabilidade, mas que seja possível aos produtores se adequarem” afirmou Simões.

 

 

 

Veja o vídeo da audiência na íntegra (Por Tv Assembléia)

Audiência Pública da Assembléia legislativa sobre nova lei do queijo from SerTãoBras on Vimeo.

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