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Fazenda Caju e a resiliência do produtor artesanal

Em ocasião a nota de repúdio divulgada pela AFA-RN (Associação dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Rio Grande do Norte) em vista da matéria veiculada pela Revista Profissão Queijeira nº 24 ( Ataque ao patrimônio: queijeira interditada no Rio Grande do Norte), a SerTãoBras, como editora da revista e associação da qual faz parte o associado vítima da interdição a qual se refere a matéria, vem a público trazer a versão do senhor Marinho, proprietário da “Fazenda Caju”, afim de esclarecer o ocorrido e lançar luz sobre as práticas adotadas pela fiscalização.

Seu Marinho se orgulha da Fazenda Caju ser uma das “fazendas com mais exames negativos na história do Rio Grande do Norte”. Além desse marco, em 2019 a fazenda conseguiu o registro de queijaria artesanal legalizada, sendo uma das primeiras a conseguir tal feito, se tornando assim “o primeiro queijo artesanal legalizado do RN e um dos primeiros queijos artesanais de leite cru legalizado no Brasil”. Todos esses pontos ajudam a escrever uma história de sucesso e prosperidade, que foram interrompidas com uma interdição pela Idiarn (Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte).

O imbróglio se deu, segundo o produtor, a partir da renovação da certificação em 2024: “houve um atraso na renovação por alguns motivos do veterinário, faltou tuberculina1 e o Idiarne concedeu essa renovação no mês 4 (abril) de 2024 e ao fazer o exame, o veterinário com a lista dos animais na mão, atestou como positiva uma bezerra que tinha menos de 2 anos e tinha sido vacinada.”

O produtor reclama que o Idiarn não solicitou contra prova naquele momento, optando pela interdição da queijaria e da vacaria, meses depois – a proibição impedia, ainda: a venda de leite, publicações nas redes, visitações na fazenda e que saísse da fazenda qualquer produto de origem animal, vegetal e implementos agrícolas.

Com as portas já fechadas, o Idiarn solicita a contra prova, e um mês depois, o resultado não atesta a doença no animal: “fizeram um parecer para eu reabrir, agora tem que fazer reanálise de aprovação de tabela nutricional, exame de leite, exame de funcionário reaprovação de BPF, ou seja, toda documentação da queijaria desde o começo”.

Além disso, Marinho afirma que sua propriedade e sua imagem foram difamados: “saiu nota pública no estado caçando meus produtos, como se eu estivesse vendendo queijo com brucelose”.

As ações tomadas pelo Idiar contrariam a Lei Nivardo Mello, que dispõe:

LEI Nº 10.230, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Capítulo V

Art. 24. As ações de fiscalização na unidade de produção de queijo deverão
ter natureza prioritariamente orientadora, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006
e a legislação sanitária, possuindo linguagem acessível ao produtor de queijo ou
responsável.


§ 1º O auto de infração apenas poderá ser lavrado em segunda visita, após a
orientação da fiscalização, exceto quando o ato importe em ação ou omissão dolosa,
resistência ou embaraço a fiscalização ou reincidência.

Agora o produtor luta para reabrir o seu negócio e limpar a sua imagem, ¨ainda não consegui reabrir a minha queijaria por motivos financeiros. Eu tive que recontratar a mão de obra, fazer tudo do zero e estou lutando aqui para me manter. Sobrevivendo, vendendo vaca para pagar conta. Tive que contratar advogado, tive que fazer laudo, tive que contratar veterinário para fazer parecer e até hoje estou lutando para reabrir minha queijaria.”

Nos, como uma associação, recebemos muitas reclamações de produtores quanto a essa metodologia de punição e não diálogo e educação. Até quando vai persistir essa situação? É preciso nos atentarmos e buscar caminhos para evitar novos casos. Sigamos …

  1. um teste de diagnóstico que permite detectar se uma pessoa está infetada com o bacilo da tuberculose. ↩︎

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