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A imprensa não compreendeu a nova norma sobre queijo de leite cru

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Por Carlos Dória – Ebocalivre

A verdade se dispõe pra gente no meio da travessia, já ensinava Guimarães Rosa. Na semana passada o Ministério da Agricultura editou uma Instrução Normativa (nº 57) que estabelecia norma para redefinir prazo de maturação do queijo de leite cru (depende, ainda, de nova Instrução Normativa, a ser editada quando um comitê técnico-científico, designado pelo Ministro, avaliar os riscos), determinando que, enquanto isso, a “circulação livre” fica limitada à queijaria ou aos contornos da Indicação Geográfica certificada. Estabeleceu, ainda, uma série de outros requisitos para tanto – inclusive a análise mensal do leite da propriedade em laboratório devidamente credenciado pelo Ministério.

A Assessoria de Imprensa do Ministério distribuiu uma nota ufanista, comemorando a “nova regra”. Foi o que bastou para que a notícia se espalhasse como um rastilho de pólvora. O jornal O Estado de Minas hasteou bandeira e proclamou em manchete: “Liberdade ainda que tardia”. E a Folha de São Paulo, em matéria de Marilia Miragaia, dizia que “agora, laticínios que antes só podiam circular na região produtora podem ser vendidos em todo o país”. Parecia que tudo estava resolvido. Anos de luta terminados em vitória!

Apesar das ressalvas que se encontram na matéria da Folha, todo o episódio revela um imenso quiproquo, alimentado talvez pela sede de boas notícias nesse front de luta dos produtores de queijos de leite cru.

De qualquer modo, tudo teve início na nota mirabolante do Ministério, extrapolando o que havia sido estabelecido pela Instrução Normativa. Aliás, uma Instrução Normativa nada mais é do que um ato administrativo, fixando para os servidores de um órgão como eles devem seguir a lei, segundo o entendimento do seu dirigente máximo. Instrução normativa não pode criar novos direitos nem abolir velhos, o que quer dizer que nada muda de substancial. É regra do direito público. E quem tenha lido a Instrução Normativa, indicada na própria nota, não poderá chegar às ilações propostas no corpo da nota.

Bem mais realista, então, foi a nota da Agencia Brasil, outra fonte oficial, dando conta da mesma Instrução Normativa.

A situação, de fato, só piorou conforme a nova norma burocrática. Mostra que o Ministério ainda não fez sua lição de casa, formando seu juízo sobre os estudos cientificos abundantes sobre o prazo de maturação dos queijos; restringe o território de produção às regiões com Indicação Geográfica certificada ou tradicionalmente reconhecida, o que coincide apenas com as regiões da Canastra, Serro, Araxá e Salitre – em Minas Gerais – deixando de fora as demais, em outros estados, e mesmo regiões como São João del Rei. As exigencias de exames mensais do leite em laboratórios credenciados, só poderão ser satisfeitas, em Minas, por dois laboratórios: na UFMG-BH e Embrapa de Juiz de Fora. Não há outros. Por fim, os programas de controle de mamite e boas práticas agropecuárias exigem assistência técnica especializada de veterinários. Quem pagará esse novo custo?

Em síntese, a vida dos produtores piorou, não melhorou. Apesar do ufanismo da imprensa que, voluntária ou involuntariamente, faz eco à competente Assessoria de Imprensa do próprio Ministério, que conseguiu tirar leite cru de pedra bruta.

Veja o dossie ufanista completo.

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