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MAPA trabalha para definir o que é um produto artesanal

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Depois de passadas todas as mudanças naturais de uma troca de governo, técnicos do Ministério da Agricultura continuam a viajar o Brasil para a definição do que é um produto artesanal. O trabalho visa elencar elementos para a redação do decreto que vai regulamentar o selo Arte, instituído pela Lei 13.680/2018, conhecida como “a nova” Lei do Queijo.

A novidade do Ministério da Agricultura em 2019 é que foi extinta a antiga Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – SMC/MAPA que só durou 2 anos. Agora o setor que cuida das políticas públicas de indicações geográficas e incentivo ao agronegócio é a Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI. O novo secretário é Fernando Silveira Camargo.

O processo para definir o que é um produto artesanal rural começou em outubro de 2018. O técnico Rodrigo Lopes e a consultora Fabiana Thomé da Cruz, doutora no tema do agro-artesanato, promoveram oficinas em Belo Horizonte e São João del Rey em Minas Gerais; Ilha Marajó, Santarém e Prainha no Pará (essas duas últimas cidades especificamente para o pescado). Foram convidados produtores e instituições a fim de debater sobre o que são produtos artesanais.

Fabiana foi contratada para escutar produtores e atores das cadeias de alimentos tradicionais no intuito de chegar a um consenso em torno do que é um produto artesanal. Em Belo Horizonte, estavam presentes representantes da Emater, do Ima, da Seapa e dois produtores de queijo: João Leite, presidente da Aprocan (Serra da Canastra) e Wellington Casquinha, produtor de queijo minas artesanal de Brejo Bonito.

” Nosso intuito é escutar e conhecer o que tem sido praticado enquanto “alimentos artesanais” no Brasil” disse Fabiana. Foram e estão sendo convidados determinados grupos de pessoas, oriundo de instituições, cooperativas e associações para discutir e conceituar filosoficamente o que é produto artesanal. São discutidas as cadeias agroalimentares do leite e derivados, carnes, mel, pescados e ovos.

Queijo de cabra da Fazenda Carnaúba – Taperoá

Preservar o passado, ver o presente e não fechar para o futuro

Fabiana apresenta nas oficinas as 7 proposições que caracterizariam produtos agro-artesanais para o publico presente, que foi dividido em dois grupos. 

Conceito de Produto Agroalimentar Artesanal (PAA)
1- Processamento de matérias primas locais produzidas na propriedade que serão processadas ou muito próximas a ela;
2 -Processamento feito a partir de receita tradicional, passando de geração a geração, a partir de técnicas e conhecimento de domínio dos manipuladores;
3 – Adoção de técnicas e utensílios manuais no processo produtivo;
4 – Pequena escala de produção;
5 – Domínio e conhecimento de todo processo produtivo por parte dos manipuladores ( e não especialização em um ou outra operação unitária);
6 – Variabilidade (ou não padronização) dos produtos
7 – Uso restrito de aditivos alimentares e não adoção de aditivos considerados cosméticos, como é o caso de corantes e aromatizantes

Cada proposição foi discutida individualmente. O nº 4 (pequena escala de produção), que é um fator limitante do volume de fabricação, tem sido um ponto de resistência para alguns produtores. “Ao fim, esperamos que cada Estado vai sua legislação própria e independente e o produtor que for certificado pelo Estado ou Município que respeitar o regulamento do selo Arte pode vender no Brasil inteiro” explica Rodrigo.

“É isso que esperamos, pois humanamente é impossível conceituar globalmente um produto artesanal para todas as cadeias agro-alimentares. Nossa principal conclusão é que não poderá existir um só conceito que resume tudo”, disse João Leite.

Estados e municípios terão autonomia

“O próximo passo é que cada cada cadeia deve regulamentar individualmente, face aos seus processos produtivos. Esse é o modelo que deve avançar, então temos que desenhar esse modelo e quando chegar na cadeia de leite e derivados, vamos ver como funciona cada caso e conceituar a nível federal. o que é queijo artesanal. A discussão foi calorosa, avaliando todos tipos de queijos, mantendo as regiões que tem tradição, não deixando de lado a inovação, não podemos perder o direito de criar novos queijos. E tem a questão da agroindústria de pequeno porte, tem a questão de coleta de leite ou transformar o leite da própria propriedade, mas isso fica para um segundo momento…  O país é muito grande, mas a ideia é que se tenha uma linha nacional para que as leis estaduais se ampliem um pouco mais. No caso da Canastra, a tradicionalidade ja está preservada pela IG, mas o queijo de mofo branco é inovação tecnológica pra nós, como fica esse queijo dentro da denominação canastra?” João Leite

As próximas viagens serão em março para o Nordeste e Sul do Brasil. Serão visitados o Seridó no Rio Grande Norte e os São Francisco de Paula, na região dos Campos de Cima da Serra (queijo serrano).

Garantir qualidade e agregar valor

Uma identidade visual para o Selo Arte está paralelamente sendo desenvolvida pelo Sebrae. A proposta é que todos os produtores artesanais usem a mesma arte para a marca. “A proposta é não somente garantir a sanidade, mas também agregar valor ao produto artesanal, tão procurado pelos consumidores atualmente” explica Rodrigo.

Um Grupo de Trabalho foi instituído por técnicos do MAPA e participantes do CONSEA, da CONTAG e do Fórum de Defesa do Consumidor.

Segundo o cronograma, eles devem entregar até 5 de março a proposta de decreto. Em seguida, o texto será colocado pelo MAPA para consulta pública e análise jurídica antes de ser aprovado pela Ministra Teresa Cristina.

Paralelo à esse trabalho, por demanda da Abraleite, o MAPA está trabalhando uma nova Instrução Normativa de boas práticas para lácteos e queijos. “Nós nos baseamos em uma proposta apresenta pela Abraleite, que já contempla 90% de nossas expectativas, em alguns pontos é até mais rigorosa do que necessitamos” disse Rodrigo.

Abundância de siglas e certificações

Para quem ainda está confuso, o SISBI continua valendo para indústria de pequeno e médio porte, vinculados ao Estado ou Município, com permissão de comercialização nacional. Quem tem SISBI pode ou não requerer o selo Arte. Mas, para exportação, o exigido é o SIF e os produtores que terão Selo Arte podem também requerer o SIF, que no caso é concedido pelo MAPA.

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