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Ministério da Agricultura cria regras para produção e venda de queijos de leite cru

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por Marília Miragaia, do jornal Folha de São Paulo

Fazenda de produção de queijos feitos com leite cru em Minas; regulamentação pode ampliar mercado de produtos (Foto: Douglas Lambert/ Folhapress)

O Ministério da Agricultura regulamentou ontem, para todo o país, a produção e venda de queijos artesanais feitos de leite cru com menos de 60 dias de maturação e criou requisitos para a fabricação, como a análise mensal de amostras e a criação de regiões certificadas.

Agora, laticínios que antes só podiam circular na região produtora podem ser vendidos em todo o país.

A notícia é um avanço para produtores como Luciano Machado, da serra da Canastra, em Minas, e pode significar uma “abertura de mercados” para o queijo brasileiro.

Segundo Aluísio Marques, diretor da SertãoBras, organização que apoia pequenos produtores, “é um grande passo na possibilidade de circulação do queijo, mas ainda é necessário avançar”.

Apesar do avanço, há entraves na norma, avalia o veterinário João Carlos Santos da Luz, um dos organizadores do primeiro Simpósio de Queijos Artesanais do Brasil que ocorreu em novembro, em Fortaleza.

“Deixa muito a desejar para as comunidades que vivem desse produto. Não responde e não resolve os problemas.”

Para ele, a norma cria dificuldades, como a avaliação mensal do leite cru utilizado.

Também não especifica como e quando serão feitos estudos para que o tempo de maturação seja reduzido.

Já para o ministério, a norma atende a solicitações dos produtores de queijos artesanais de todas as regiões.

Segundo a legislação federal, os queijos de leite cru precisavam, até ontem, de ao menos 60 dias de maturação antes de circular e ser vendidos entre Estados.

Segundo a Vigilância Sanitária, o processo de maturação é responsável pela eliminação de bactérias que podem ser nocivas à saúde.

Mas o tempo necessário desse método é questionado. Em 2000, o governo de Minas editou uma norma que permite a venda do queijo de leite cru com maturação mínima de 21 dias no Estado.

Matéria publicada no dia 17 de dezembro no jornal Folha de São Paulo

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