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E-bocalivre: A “Independência” do queijo de leite cru

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Por Carlos Alberto Dória,

colaborador da SerTãoBras e autor do blog e-bocalivre

(IIº Ato de um mesmo drama)

O governador Anastasia, um profeta, disse na cerimonia de assinatura da Instrução Normativa que a imprensa leu como a ”Independência” do queijo de leite cru: “assim como o colesterol, existem os bons e maus burocratas”. Ele sabe do que fala, pois bons burocratas-legisladores são aqueles cujas manhas permitem escrever torto por linhas retas. Renovar bobagens, dando-lhes ares de ineditismo.  Mas a minuta da Instrução Normativa nº 30, de 7 de agosto de 2013 não foi distribuída no ato, de modo a ser apenas conhecida quando saiu publicada no Diário Oficial de 08 de agosto de 2013. 

O que ela reza? Faz uma promessa: Art. 1º – Permitir que os queijos artesanais tradicionalmente elaborados a partir de leite cru sejam maturados por um período inferior a 60 (sessenta) dias, quando estudos técnico-científicos comprovarem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto” (grifos nossos). Isso quer dizer, que ainda não é permitido. Depende de estudos que não estabelece nem como, nem quando serão feitos. Muito menos por quem. Diz ainda que: § 1º A definição de novo período de maturação dos queijos artesanais será realizada após a avaliação dos estudos pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal– SISBI/POA”.

 

Em poucas palavras, o que a portaria diz é que as competências do DIPOA passaram para os organismos do Sistema Brasileiro de Inspeção, criado no final do governo Lula. O que ele fez foi descentralizar execuções das normas federais. E não poderia ser diferente, pois os entes federados (Estados e Municípios), não podem relaxar as exigências da legislação federal. Podem ser mais rigorosos, nunca menos.

 

Uma  norma sem clareza, se vê. Pois o que é preciso é autorizar acomercialização, não a produção – que não é da conta do Ministério, se não for comercializada. Depois, atrela a autorização de comercialização a estudos a serem feitos.

 

Mas se eles a proíbem há tanto tempo deveriam dispor de estudos que fundamentassem a proibição. Mas não. E não dizem quando tais estudos serão feitos, como já observado. No mais, diz coisas mais do que conhecidas e em vigor, sobre sanidade animal obrigatória, tratamento de água, etc.

 

Muito bem. E a Instrução Normativa REVOGA outra instrução normativa: a de Nº 57, de 15 de dezembro de 2011. E o que dizia essa normativa, agora letra morta? EXATAMENTE A MESMA COISA! A única novidade é que quem avaliará os estudos – que não existem e nem se sabe se existirão – serão estados e municípios que pertençam ao Sisbi/POA, não mais o Ministério da Agricultura. É o que Lula preconizou.

 

Em palavras simples: aquilo que o Ministério devia ter feito e não fez, agora passou para os estados e municípios avaliarem quando estiver feito. O Ministério passou a batata quente para outras mãos.

 

Mas municipios, como o de São Roque de Minas, podem fazer esses estudos? Não acredito. Choverão universidades oferecendo-os a esse novo mercado? Mas as bactérias que eram perigosíssimas para o governo federal serão atenuadas ao se municipalizarem?

 

Seria interessante sabermos duas coisas: 1º – por que o Ministério não fez esses estudos que julga cruciais? 2º – o que exatamente se irá estudar? Afinal, qual o “estado da arte”? Estudos internacionais existe às pampas. Por que as bactérias que aqui gorjeiam não gorjeiam como lá? São de outras cepas? Quais? Mais perigosas? Coliformes fecais dos franceses são melhores que os das as fezes dos brasileiros, visto que as autoridades sanitárias de lá consideram aceitáveis numero superior dos mesmas?

 

Burocratas brasileiros, ultra-higienistas, teimam em procurar todo tipo de patógenos e toxinas no queijo, enquanto o Regulamento da União Européiapara o queijo de leite cru exige apenas o teste de Estafilococo coagulase positivos, tolerado num parâmetro dez vezes superior (10.0000 ufc/g). No Brasil, os critérios obrigatórios incluem Listeriamonocytogenes, Salmonella, Staphylococcus aureus e Escherichia coli.

 

Na Europa o pre-dipping (ato de desinfetar com iodo ou outros desinfetantes a teta da vaca) não é obrigatório. Pelo contrário, algumas AOCs, como o Beaufort, não permitem essa limpeza, pois remove das tetas bactérias importantes que dão sabor àquele queijo. No Brasil dos burocratas limpinhos é obrigatório.

 

Então, quando a normativa fala em “estudos técnico-cientificos” talvez queira dizer que, finalmente, burocratas preguiçosos irão estudar! Lerão estudos científicos que abundam no mundo, meditarão  e revogarão toda sorte de bobagens que, com prepotência, erigiram em barreiras a separar o queijo de leite cru do mercado.

 

Dado esse quadro, o que mudou com a nova Instrução Normativa? Trata-se de muito barulho para nada. Os mineiros parecem ter gostado da “autonomia conquistada”, embora não passe de um tiro no pé.

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4 Comentários

Igor Messias da Silva
28/08/2013 a 13:50

Seria cômico se não fosse trágico ver a forma como a nova instrução do Ministério da Agricultura foi anunciada como sendo a imediata libertação do queijo minas artesanal.
Na mesma esteira, a audiência pública na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, realizada logo após o “dia da libertação do queijo”, muito útil em relação aos estudos técnico-científicos a serem realizados referentes ao período de maturação, nada falou sobre os outros entraves vividos pelos produtores rurais.

E a obrigatoriedade da análise do leite ser realizada somente em laboratórios da Rede Brasileira da Qualidade do Leite – RBQL? Com sua incrível rede de TRÊS laboratórios para atender toda Minas Gerais e nenhum deles situado em região produtora de queijo. Como o produtor vai sair lá dos rincões da Buraca, na Serra da Canastra, e ter acesso a eles?
Esta é uma questão muito séria, pois a portaria do IMA 1.305/2013 incumbe ao entreposto a realização destas análises, porém, como entreposto é algo mais raro ainda que laboratório da RBQL, recairá ao produtor a obrigação, ou pior, assistiremos a criação de entrepostos da iniciativa privada, capazes de estender a “mão amiga” ao produtor providenciando estas complicadas análises, bem como de usar a mesma mão, agora inimiga, para empurrá-lo pirambeira à baixo ao pagar pelo seu queijo o mesmo preço que hoje ele já vende na clandestinidade, tornando-o refém de mais um ciclo de dependência comercial. Mas dessa vez legalizado, né?! O governo passará a arrecadar impostos dos entrepostos e o produtor continuará a postos, sempre nutrindo a esperança de que agora vai!!! Que além de sossego, sua roça lhe renderá também algum dinheiro.

E a necessidade da propriedade ser certificada como livre de Brucelose e Tuberculose? Só para se ter uma ideia de como esse negócio é complexo, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), lançado em 2006, tinha em março de 2013 segundo informações da FAEMG, somente QUARENTA propriedades certificadas em Minas Gerais.
Mas lógico que a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, a tal que libertou o queijo, sensível a esta questão, deu como alternativa que o produtor tenha sua propriedade controlada pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Animal, com a condição de que se ele assim o fizer poderá começar a vender seu produto daqui a TRÊS anos!!!
Fica a pergunta: se Brucelose e Tuberculose bovina realmente fossem uma ameaça tão grande, porque o programa para sua erradicação é um completo fracasso e só na questão do queijo ele deverá ser cumprido à risca???

Espero muito que eu esteja errado em minha análise e que alguém me convença do contrário, mas nada tira da minha cabeça que deveríamos é arrumar um bom advogado de porta de cadeia e entrar com pedido de habeas corpus para libertar o nosso queijo.

HELIANE MARTINS DE ANDRADE
01/09/2013 a 20:09

Sou inexperiente nesse assunto, porém percebo que é uma luta de longos anos e quero acreditar na seriedade da EMATER – MG e do deputado José Silva que com certeza estão abraçando essa bandeira. As exigências são muitas, com certeza! Agora gostaria de saber se há algum registro de óbito, tendo como causa a ingestão do QUEIJO MINAS ARTESANAL, ainda que consumido fresquinho? O queijo vem de longas datas compondo a mesa do camponês desde as mais variadas receitas e até onde sei tem saciado a fome e mantido a economia de muitos municípios.

ADALTON SOARES DA COSTA
02/09/2013 a 11:17

Caros companheiros Sertãobraz!

Esta foto usada não condiz com os verdadeiros produtores de queijo em nossa região!
Produtores como a da foto usada, não fazem queijo a décadas como os tradicionais, provavelmente é um órfão da assistência técnica e das industrias de laticínios que usam dinheiro do BNDS e abandona os pequenos produtores!E os políticos querem transforma-los em produtores de queijo!
A foto é uma foto de outra realidade recente, pequenos produtores, sem destino, sem conhecimento, sendo conduzidos por terceiros a espera de um milagre, por hora sobrevivendo!

    SertadmSuperUser
    02/09/2013 a 16:35

    Oi Adalton, obrigada pela participação. Meu nome é Janaina Fragoso e sou responsável por parte do trabalho de campo da SerTãoBras. Essa foto foi tirada no município de Varjão de Minas, na localidade de Corte. A produtora produz cerca de 2 queijos por dia e também vende leite. A produção de queijo já foi sua principal fonte de renda, porém atualmente a venda direta do leite é menos trabalhosa e mais rentável para a família. Abraço.

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