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Aprovada nova lei para os queijos artesanais em Minas

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por Leonardo Vilaça Dupin

A nova lei abre a possibilidade de comercialização de queijos meia-cura. Foto: arquivo SerTãoBras

Em meio às festas de fim de ano passou despercebida aos jornais, consumidores e até aos produtores rurais a nova tentativa do governo de Minas de regulamentar a produção e a comercialização dos queijos de leite cru no estado. Em 18 de dezembro entrou em vigor a lei 20.549, sancionada pelo governador.

A nova legislação traz pequenas novidades como a ampliação da definição de queijo minas artesanal, que passa abranger queijos cujo leite é submetido a tratamento térmico, a possibilidade de cadastramento através de Serviços de Inspeção Municipal (SIM), a comercialização de queijos meia-cura e a indenização para produtores que tenham animais sacrificados. A figura do queijeiro é citada pela primeira vez em uma lei.

Porém, as novas regras ainda necessitam ser regulamentadas pela Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Segundo Altino Rodrigues Neto, diretor-geral do IMA, o decreto que irá regulamentar e detalhar a lei será publicado em aproximadamente quatro meses. “Vamos estudar a lei de forma minuciosa para, depois, detalhar como serão realizados todos os processos”, declarou.

A nova legislação substitui a lei estadual nº 14.185, de 31 de janeiro de 2002, que através do Programa Minas Artesanal tentou implementar padrões sanitários às queijarias, mas teve resultados pífios. Em onze anos de vigência não conseguiu a adequação de 0.1% dos produtores rurais. Dos 30.000 produtores existentes no estado, apenas cerca de 200 estão hoje cadastrados no IMA, podendo vender o queijo legalmente fora do munícipio onde é produzido.

A grande dificuldade dos produtores para se manterem no programa é de ordem financeira. As exigências para a construção da queijaria não custam menos de R$30.000, o atestado relativo a brucelose e tuberculose sai por R$ 20 por animal. Isso sem contar os custos relacionados à fiscalização, vistorias e realização de análises físico-químicas e microbiológicas ligadas ao processamento do produto.

Com todos esses gastos, o produtor cadastrado não consegue um mercado diferenciado para seu queijo. “O preço do queijo cadastrado chega mais caro e por isso não tem tanta saída”, afirma uma vendedora do Mercado Central de Belo Horizonte, que não quis se identificar. Dessa forma, ao longo desses anos, vários produtores aderiram e, em seguida, se retiraram do programa.

O queijo minas artesanal

Segundo João Leite, “o reconhecimento do queijo meia-cura foi o que mais importante trouxe a nova a lei, uma vez que ele é o queijo mais procurado hoje no mercado”. Foto: arquivo Sertãobras

Com a nova lei, a definição de queijo minas artesanal passa a abranger não somente os queijos produzidos com leite cru (como o canastra ou o queijo do serro), mas também queijos como o cabacinha (tipo de muçarela produzida no norte de Minas) e o requeijão artesanal (fabricado a partir do soro do leite). Outros tipos de queijo poderão ser posteriormente incluídos na legislação.

Uma novidade é a possibilidade de comercialização do chamado queijo meia-cura, quer dizer, queijo com menos dias de fabricação, portanto com maior percentual de umidade. “Para mim, o reconhecimento do queijo meia-cura foi o que mais importante trouxe a nova a lei. Ele é o mais procurado hoje no mercado e a lei anterior não admitia a possibilidade de comercialização desse queijo”, afirma o produtor João Carlos Leite, da cidade de São Roque -MG.

O rebanho e a queijaria
A exigência de testes de brucelose e tuberculose foi mantida. Porém, há agora a possibilidade de indenização para os produtores cujos animais tenham que ser sacrificados. Para colocar a legislação em prática, um orçamento de R$ 900 mil foi aprovado para 2013. Resta saber se o governo estadual aplicará esse dinheiro para que ele chegue em melhorias ao pequeno produtor rural.

Os custos altos para se construir a queijaria também permanecem. Porém, permite-se agora o compartilhamento das queijarias, abrindo espaço para a exploração da atividade por grupos familiares ou de vizinhança. Segundo a lei, o número máximo de produtores de leite e a distância máxima entre a queijaria compartilhada e cada propriedade produtora de leite serão ainda definidos.

A comercialização
A concessão para a comercialização do queijo artesanal foi descentralizada, por meio dos chamados Serviços de Inspeção Municipal (SIM), porém estes necessitam ser auditados pelo IMA. Segundo a nova lei, a concessão pode ser requerida tanto individualmente quanto por associação ou cooperativa.

Criou-se agora um termo de compromisso. Isso significa que ao assinar um acordo de adequação, o produtor ficará autorizado a comercializar seus queijos por certo período, mesmo sem ter finalizado suas adequações. Conforme as metas sejam cumpridas este poderá solicitar a ampliação do prazo.

Pela primeira vez o queijeiro, negociante que transporta o produto da fazenda até os centros urbanos, é citado em lei. Foto: arquivo

“A lei muda a forma de cadastramento do produtor rural. Antes ele precisava se cadastrar e terminar todas as adequações para começar a vender o queijo. Agora, assim que ele assina o termo se comprometendo a realizar as adequações, ele já pode comercializar”, afirma Júlio Bedê, consultor legislativo, que assessorou a preparação da lei.

A figura do queijeiro, negociante que transporta o produto da fazenda até os centros urbanos, pela primeira vez sai da obscuridade. Pela nova lei, ele também será cadastrado e agora terá regras para trabalhar. Porém, estas ainda estão sendo estudadas e só futuramente serão regulamentadas. Enquanto isso, os queijos de leite cru continuam circulando pelas madrugadas nas estradas vicinais, fugindo da fiscalização.

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