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O que Lula decretou a favor do queijo artesanal

Recentemente o Presidente da República assinou o Decreto Nº 7.216, de 17 de junho de 2010, dando nova redação à lei que define o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A iniciativa foi saudada com entusiasmo, mas é preciso analisar o que realmente traz de novo e, ao que parece, não é muito. A não ser o estímulo que representa o empenho do Presidente da República para que se produza o que nunca antes esteve proibido.

O decreto reafirma a “equivalência dos sistemas sanitários agropecuários, adotados pelas instâncias intermediárias e locais” entendendo-se como equivalência de serviços de inspeção o estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas por diferentes serviços de inspeção permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos”. Trocando em miúdos: União, Estados e Municípios passam a ter valor equivalente na fiscalização, o que permitiria, em tese, que o queijo circulasse livremente pelo país.

No entanto isso não significa uma “renúncia” da União. Em termos legais, nem poderia. O que o Presidente da República visa com o decreto é estimular convênios entre os entes federados (União, Estados e Municípios) para que a equivalência de fiscalização tenha valor.

Assim, Estados ou Municípios interessados devem solicitar o “reconhecimento da equivalência” pelo Ministério da Agricultura. E apresentarem “lista com os estabelecimentos que servirão como base para aferição da eficiência e eficácia do Serviço de Inspeção”. Na prática, o governo federal verá se os estabelecimentos estão de acordo com a legislação federal, antes de conceder a equivalência. Nós sabemos que isso é muito difícil para os pequenos produtores. Logo, os governos estaduais e municipais terão que selecionar a dedo os estabelecimentos, para obter a equivalência.

Há que considerar também que os Estados não têm interesses coincidentes. Qual o interesse de São Paulo no assunto? Muito pequeno, pois a indústria de queijos feitos com leite pasteurizado não desejarão perder mercado, e supostamente trabalharão contra os convênios de equivalência. É um cenário a se considerar. Só a vontade política pode resolver essa situação. Como o Presidente sinalizou o caminho a trilhar, resta aos produtores e autoridades dos municípios onde estão localizados pressionar governos estaduais – como os de São Paulo e Minas Gerais – para que se ponham de acordo. (CD)

Clique aqui para obter a íntegra do decreto.

Por Carlos Dória

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