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Tudo o que a população precisa saber sobre a lei que legaliza os artesanais

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Por Igor Messias, engenheiro ambiental e colaborador da SerTãoBras

O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV tem se posicionado politicamente contrário à sanção do Projeto de Lei Complementar nº 16/2018 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sob a alegação de risco à segurança alimentar, dizendo que haverá dispensa das exigências e rigores sanitários dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Primeiramente é importante esclarecer que esta afirmação é uma grande mentira, pois os produtos artesanais continuarão passando por inspeção sanitária estadual, portanto, não se trata de expor a população à qualquer risco.  

Gostaríamos então de explicar a todos porque nós do queijo artesanal já desistimos de soluções no âmbito federal e preferimos sermos inspecionados pelos estados.

Na esfera federal os queijos artesanais de leite cru devem seguir a Instrução Normativa nº 30/2013 do Ministério da Agricultura – MAPA, que quando lançada pretendia definir as regras para a produção. Na época houve a tradicional festividade de lançamento e noticiava-se que seria a libertação do queijo de leite cru. Porém, passada a euforia percebeu-se que claramente ela pretendia impossibilitar a produção.

Para isso colocou regras impossíveis de serem alcançadas pela maioria esmagadora dos produtores artesanais.  Primeiro obrigou a realização de exames periódicos do leite em laboratórios da Rede Brasileira da Qualidade do Leite – RBQL que conta atualmente com somente 17 laboratórios em todo o país. Nenhum na região norte e só dois na região Nordeste. Segundo o último senso agropecuário, realizado pelo IBGE em 2006, existiam no Brasil 80.825 propriedades rurais onde se produzia queijo, ou seja, é simplesmente impossível estes laboratórios darem conta do atendimento à demanda.

Esta legislação federal também obriga que as propriedades rurais sejam certificadas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT). E veja bem, não estamos de modo algum defendendo que o gado leiteiro do qual se produzirá o queijo não precisa ter controle sanitário em relação a estas doenças, mas exigir-lhes a certificação é por demais cruel. O PNCEBT foi lançado em 2001 e o número de propriedades certificadas é tão insignificante no contexto do país que esta informação nem é disponibilizada no site do MAPA, pois se o custo dela é elevado e desestimula até mesmo pecuaristas de ponta, imagine então para um produtor de queijo artesanal, constituindo-se assim mais uma forma de inviabilizar a produção do queijo artesanal de leite cru.

Portanto, se o CFMV está de fato preocupado com a saúde da população brasileira, nós do mundo artesanal o convidamos para entrar na luta por uma legislação inclusiva que de fato resolva o problema, sem o corporativismo de reserva de mercado para seus profissionais associados. A população brasileira já se encontra consumindo, há pelo menos três séculos se considerarmos o tradicional Queijo Minas Artesanal, toneladas e toneladas diariamente de queijo de leite cru, produzido, distribuído e vendido de forma clandestina em razão de legislações absurdas como a Instrução Normativa do MAPA que o CFMV nunca fez campanha contrária.

Outra informação relevante para provar que a legislação federal é inalcançável para a grande maioria dos produtores de queijo artesanal é o número pífio de queijarias com SISBI atualmente em Minas Gerais, que é o principal produtor. São somente 06 num universo de milhares!

Queremos e exigimos a sanção imediata do Projeto de Lei pelo presidente Temer, pois o anseio dos produtores artesanais por sua libertação social e pelo direito irrestrito de se orgulhar de produzirem o que seus antepassados já produziam não pode mais esperar. #aprovaARTE_srTemer

Para quem quer conferir

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