Por Leôncio Diamante, colaborador da SerTãoBras A Lei 13860/19, específica para os queijos tradicionais, no nosso entendimento, não prejudica e nem favorece os demais queijos ditos “inovadores”. Ela dispensa a necessidade do Selo Arte para estes queijos abrangidos por esta lei, embora caracterize o queijo artesanal vinculando-o a métodos tradicionais, ligados a território, região ou […]
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