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Entenda como a certificação de origem pode proteger o queijo canastra

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Há alguns dias, João Leite produtor de queijo da Canastra se deparou com uma cena indecorosa em um hotel ao lado do aeroporto de Confins em Belo Horizonte. No café da manhã, uma mesa de queijo industriais de leite pasteurizado feitos por um laticínio de Piumhi anunciava com um grande banner “queijos região da Serra da Canastra”. “– Isso é um crime contra nosso patrimônio!” reclamou João. A montagem exposta na propaganda utilizou ainda uma foto da sala de cura de queijos do próprio João, publicada pela SerTãoBras.

Mas por que isso é um crime? O advogado Fabrício Welge, especialista em Direito Intelectual, nos explica nessa entrevista exclusiva as particularidades e direitos de um produto que tem sua origem certificada.

Quem pode legalmente usar hoje em dia a marca “região da Canastra” nos seus queijos? 

FW: Primeiramente, é importante fazer uma distinção entre indicação geográfica CANASTRA e a marca REGIÃO DO QUEIJO DA CANASTRA.

A Indicação geográfica designa um produto pelo seu nome geográfico como originário de uma área delimitada quando determinada reputação, qualidade ou características são atribuídas a esta origem geográfica.

A indicação geográfica se divide em duas espécies; indicação de procedência e denominação de origem. Em breve síntese, a indicação de procedência exige que o local seja famoso pelo seu produto, na denominação de origem se comprova o vínculo do produto com o meio geográfico, pelos fatores naturais e humanos.

Nesse sentido, o nome geográfico CANASTRA foi reconhecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, como indicação geográfica, na modalidade indicação de procedência, através de processo de registro número IG201002, para o produto queijo feito de leite cru, produzido em uma área delimitada que compreende os municípios de Piumhi, Vargem Bonita, São Roque de Minas, Medeiros, Bambui, Tapirai e Delfinópolis, com uma área total de 7.452 Km², tendo como requerente do pedido a Associação dos Produtores de Queijo Canastra (APROCAN), em 13 de março de 2012.

A Indicação geográfica CANASTRA é um direito de todos os produtores que estão estabelecidos na região, associados ou não a APROCAN. No entanto, devem cumprir com o Regulamento de uso da Indicação geográfica, como está devidamente registrado junto ao INPI.

Atentamos que o Regulamento de uso da Indicação geográfica CANASTRA não estabeleceu nenhum critério além da legislação para a produção do queijo feito de leite cru. O Regulamento de uso descreveu o saber fazer do queijo feito de leite cru e implementou normas de controle para garantir a origem do queijo.  

Ou seja, qualquer produtor de queijo feito de leite cru, tem o direito de usar o nome geográfico CANASTRA em seus queijos, rótulos ou embalagens, desde que legalizado e submetido ao controle que é realizado pela APROCAN, visto que é a entidade gestora da Indicação geográfica.

Apesar do registro junto ao INPI, o processo de controle ainda está sendo implementado pela APROCAN. O controle será feito através de placas de caseínas com o nome geográfico CANASTRA e uma numeração para identificar o produtor e lote de produção, garantido a origem e a qualidade do queijo.   

REGIÃO DO QUEIJO DA CANASTRA, por sua vez, é uma marca coletiva registrada em nome da APROCAN. A marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.  

Neste caso, somente os associados da APROCAN podem usar a marca coletiva REGIÃO DO QUEIJO DA CANASTRA. A finalidade da APROCAN com a marca coletiva é fortalecer, estabelecer elos e ampliar a proteção da designação CANASTRA, através do programa Parceiro Guardião. Os produtores de queijos e dos demais associados da APROCAN, desde que cumpram com o Regulamento da marca coletiva, poderão fazer uso da mesma.

A marca coletiva REGIÃO DO QUEIJO DA CANASTRA tem por objetivo uma função de origem e uma função de produto ingrediente. Como exemplo, lojas especializadas em queijos ou bistrôs, que queiram usar a marca coletiva, para identificar o seu estabelecimento, desde que venda o queijo CANASTRA, promovendo e protegendo a origem CANASTRA, devem se associar a APROCAN. Outro exemplo são os produtos derivados, como o pão de queijo. A empresa que fabrica pão de queijo e deseja identificar o seu produto com a marca coletiva em conjunto com a marca própria da empresa, como se fosse uma marca ingrediente, deverá se associar e cumprir com o Regulamento e seus anexos. Assim, todo o produto que possuir a marca REGIÃO DO QUEIJO DA CANASTRA tem a garantia que este produto realmente foi produzido com o queijo CANASTRA.  

O consumidor ao ver a marca coletiva REGIÃO DO QUEIJO DA CANASTRA terá a certeza que aquele estabelecimento ou aquele produto está vinculado, de uma forma ou de outra, a entidade que representa os produtores, no caso, a APROCAN.   

En reunião para evitar fraudes contra o queijo Canastra. Da esquerda para direita: Ricardo Boscaro (Sebrae), João Leite (Aprocan), Fabiana (Sebrae), Vinícius (Sebrae), Liliane (Aprocan), Valéria (Aprocan) e Fabrício Welge.

Laticínios instalados na Canastra têm direito de mencionar o nome “Canastra” em seus rótulos?

FW: O Regulamento da Lei n. 14.185/2002, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o processo de produção de queijo minas artesanal, aprovado pelo Decreto n. 42.645/2002, estabelece, no artigo 3, inciso I que o queijo Minas Artesanal é o queijo elaborado na propriedade de origem do leite, à partir do leite cru, hígido, integral e recém ordenhado, utilizando-se na sua coagulação coalho de origem animal, e no ato do prensagem somente o processo manual, e que o produto final apresente consistência firme, cor e sabor próprios, massa uniforme, isenta de corantes e conservantes, com ou sem olhaduras mecânicas, conforme a tradição histórica e cultural da região do Estado onde for produzido.

Com base na Lei, um laticínio, que compra leite de outras propriedades ou, ainda, que produz queijo de leite pasteurizado, mesmo que instalado na área delimitada da região do queijo da CANASTRA, não poderá usar no rótulo ou embalagem o apelo geográfico CANASTRA para identificar e vender seus queijos.

Famílias de produtores de queijo clandestino que historicamente fazem queijo canastra podem usar o nome Canastra ao vender seus produtos? Ou só produtores associados? 

O problema quanto as famílias de produtores de queijo clandestino, que historicamente fazem o queijo, é que, por força de lei, não poderiam colocar o seu produto no mercado. Não se trata de usar ou não a indicação geográfica CANASTRA, o problema é outro, a nossa legislação que cria imensas burocracias para o produtor de queijo artesanal.

A APROCAN possui um corpo técnico que auxilia os produtores de queijo no processo de formalidade. Nenhum produtor de queijo, associado ou não, que esteja na informalidade, a princípio, poderia vender queijo.

Como sabemos que não é esta a realidade, a APROCAN também vem lutando por uma legislação mais justa, visto o movimento do abaixo assinado Produtos agroartesanais sem fronteiras, que tem como finalidade colher assinaturas para pressionar o governo por um novo marco legislativo.

Quais são as punições legais para pessoas que usam o nome da Canastra em eventos e promoções sem comprovar que os produtos que está promovendo são originais? 

FW: Indicação geográfica é uma figura do Direito Industrial, estabelecida na Lei da Propriedade Industrial – LPI, n. 9279/96.

O crime contra a indicação geográfica está caracterizado no artigo 192 da LPI. A norma dita que é crime importar, vender, expor, oferecer a venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica; com pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Falsa indicação geográfica é a indicação geográfica que não a verdadeira. Como exemplo; CANASTRA não é um tipo de queijo, mas sim um nome geográfico reconhecido, uma região. Usar o nome geográfico de forma que não a verdadeira é empregar o mesmo falsamente.

Atentamos que outros dispositivos da mesma lei também caracterizam o uso indevido da indicação geográfica CANASTRA. O artigo 195 da LPI dita que é crime empregar meio fraudulento para desviar em proveito próprio ou alheio cliente de outrem; com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Queijo tipo Canastra é o uso abusivo e pode configurar crime de concorrência desleal.  

Quem faz uso indevido da indicação geográfica CANASTRA pode responder civil e penalmente. Logo, medidas judiciais poderão ser ajuizadas, como busca e apreensão, indenizatórias e penais, para responder e compensar o uso ilícito.  

E o mercado central de Belo Horizonte, seria melhor fazer uma campanha e seminários de conscientização com os lojistas ou o caminho seria judicial?

FW: O primeiro passo em relação ao Mercado Central, e outros mercados, é a conscientização dos lojistas e consumidores, através de campanhas e seminários.

Minas Gerais possui diversas regiões de queijos artesanais, como exemplo: Araxá, Salitre, Serro, Alagoa, Campo das Vertentes etc. O lojista do Mercado Central, ao identificar o queijo Canastra de Araxá, ou Araxá tipo Canastra, está confundindo o consumidor e desvalorizando ambas as regiões. Araxá, por exemplo, tem queijos de produtores maravilhosos, como exemplo o queijo Senzala da produtora Marly Leite, que ganhou medalha Super Ouro, no concurso mundial de queijos na França.

É importante uma campanha para a valorização de todas as regiões produtoras de queijos artesanais, para que o consumidor conheça cada região e as características de queijos vindos destas regiões.  Não existe uma região melhor do que a outra, cada região possui as suas características, que imprime no queijo a identidade da região.   

A APROCAN luta pela conscientização e conta com a cooperação dos lojistas e dos consumidores, e não em punição ou medidas judiciais.

Existem dados ou pesquisas de consumidor para saberem o que eles entendem de uma IG ou denominação de origem? 

FW: Não, trata-se de tema muito novo no Brasil. Atualmente contamos com 56 indicações geográficas nacionais reconhecidas, a Europa possui cerca de 5 mil. O Brasil possui imensas riquezas, regiões com produtos incríveis, diversos potenciais de indicações geográficas que devem ser explorados.  

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3 Comentários

GERALDO MAGELA DE REZENDE
28/03/2021 a 23:57

Sou natural de MEDEIROS.

06/05/2022 a 19:05

Olá!
A empresa Edmilson Rolindo, com nome fantasia: Canastra – O Melhor de Minas, CNPJ 24.706.759/0001-52, Com sede em FORMIGA, MG, está autorizado e credenciado a usar na embalagem do seu queijo a referência: CANASTRA ?
No aguardo!

    Leila Passil
    21/05/2022 a 14:35

    Não conhecemos a empresa, mas Formiga não é parte do território da Canastra.

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