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Ministério regulamenta produção artesanal de queijo

Matéria publicada no site oficial do Ministério da Agricultura no dia 17 de dezembro de 2011
 
 

Nova regra permite comercialização do produto com menos de 60 dias de maturação

Nova regra define normas para produção de queijos com maturação inferior a 60 dias (Foto: consul_br)

A solicitação dos produtores de queijo artesanal de Minas Gerais e demais regiões do Brasil foi atendida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A partir de hoje, a produção de queijo artesanal está regulamentada pelo ministério, com a publicação da Instrução Normativa nº 57, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16 de dezembro. A norma prevê a possibilidade de maturação de queijos por período inferior a 60 dias e define requisitos para sua produção, garantindo a qualidade do produto e atendendo aos aspectos de sanidade e saúde pública.

A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, o mesmo será definido por pesquisas e estudos específicos, que devem ser realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.

O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total. A propriedade produtora também deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto. Por último, a norma indica que a propriedade deve realizar cloração e controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.

Minas Gerais

A regra atende à antiga solicitação dos produtores artesanais de queijo em todo o país. Como a grande maioria está localizada em Minas Gerais, o próximo passo é incluir a produção de lácteos do Estado no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal (SISBI-POA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

O assunto está sendo tratado diretamente pelo Ministro da Agricultura Mendes Ribeiro Filho  com o governador mineiro, Antonio Augusto Anastásia. Hoje, os queijos artesanais podem ser comercializados no município onde são produzidos com o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou dentro do Estado com o selo do Serviço de Inspeção estadual (SIE). Com a inclusão dos lácteos no Suasa, o produto com os selos estaduais e municipais poderá ser comercializado em todo o país, com equivalência ao selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104 / 2203
Sophia Gebrim
sophia.gebrim@agricultura.gov.br

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1 Comentários

luiz carlos delgado
16/08/2012 a 21:18

gostaria que a lei do Serviço federal viesse a prevalecer pois sou produtor de queijo canastra e gostaria de vender meu produto para o mundo todo. obrigado e abraço.

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